TJDFT - 0732681-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRIZIO MARTINS SANTANA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Acórdão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0732681-10.2023.8.07.0000 AGRAVANTE(S) FABRIZIO MARTINS SANTANA AGRAVADO(S) MARESSA MAYRA BATISTA DOS SANTOS Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1807796 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE.
PRECLUSÃO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
SUSPENSÃO.
PRAZO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo os artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95, e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABRIZIO MARTINS SANTANA, em face da decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), segundo a qual foi reconhecido excesso de pagamento e determinada a restituição do valor pago a maior à agravada, sob pena de penhora. 3.
Embora atribuído efeito suspensivo ao recurso, em análise mais apurada, constata-se que o recurso não deve ser conhecido. 4.
Dispõe o art. 507 do CPC: “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.” 5.
No caso, o objeto do agravo de instrumento interposto é a decisão proferida em 14/7/2023 (ID 165360027 – origem), da qual o agravante teve ciência em 17/7/2023, importando ressaltar que o pedido de reconsideração formulado (ID 165540510 – origem) não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso (AgRg no HC 648.168/AC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/4/2021, DJe 29/4/2021). 6.
Destarte, o prazo para a interposição do agravo de instrumento esgotou-se em 07/08/2023, revelando-se intempestivo o recurso interposto em 08/08/2023. 7.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME. -
08/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (AGRAVANTE)
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/12/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/12/2023 13:07
Decorrido prazo de MARESSA MAYRA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*58-97 (AGRAVADO) em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARESSA MAYRA BATISTA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO MARTINS SANTANA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:13
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/11/2023 15:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:35
Declarada incompetência
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17/08/2023 19:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/08/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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