TJDFT - 0748204-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:25
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
23/10/2023 13:23
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748204-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO e como devedor EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 164475927, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748204-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO e como devedor EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 164475927, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:49
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 17:34
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:20
Expedição de Carta.
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22/06/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:23
Outras decisões
-
15/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/06/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
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11/06/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 19:49
Expedição de Carta.
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30/10/2022 21:57
Recebidos os autos
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30/10/2022 21:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:29
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 00:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2022 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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