TJDFT - 0715236-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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15/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da exequente, de prosseguimento do feito, com constrição eletrônica (ID nº. 190597051), porquanto o feito possui sentença prolatada, a qual autoriza a retomada do trâmite dos autos somente se indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação, o que não foi cumprido no ID nº. 190597051.
Ademais, a pesquisa de bens foi realizada, via Sisbajud, há menos de 30 (trinta) dias (ID nº. 188716828).
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:55
Indeferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE)
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21/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/03/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/03/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Defiro o pedido da exequente (Ariane), de ID nº. 186554545, para determinar a pesquisa e bloqueio do valor remanescente da dívida, via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:14
Deferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE).
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15/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/02/2024 10:17
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a exequente a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. Águas Claras, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 -
09/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 14:50
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 14:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:54
Outras decisões
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28/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Após os bloqueios efetivados via Sisbajud nos IDs nº. 164021934 e nº. 164021939, a executada impugnou a constrição nos IDs nº. 164961661 e nº. 166799322; contudo, não logrou comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, limitando-se a juntar “prints” de telas de celular e 01 (um) contracheque sem a indicação da conta de depósito do salário.
Diante disso, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado nos IDs nº. 164021934 e nº. 164021939, em conta bancária da executada (Adriana), no valor de R$3.750,84 (três mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), e determino que seja promovida a transferência do referido montante para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
Intime-se, e aguarde-se o prazo para eventual impugnação via recurso de Agravo de Instrumento.
Após, não havendo impugnações e/ou requerimentos, e nem penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 168775493 - pág. 2.
Registre-se que a quantia penhorada não se revela suficiente para a liquidação integral da dívida a que a parte executada foi condenada a pagar por força da sentença ID nº. 143759096, restando débito remanescente a pagar, conforme cálculos da Contadoria Judicial de ID nº. 168619542.
Por conseguinte, após a transferência, intime-se a executada (Adriana) a comprovar nos autos o depósito da quantia remanescente de ID nº. 168619542, diretamente na conta de ID nº. 168775493 - pág. 2, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição eletrônica.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:12
Deferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE).
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Certifique a Secretaria a existência de valores depositados em contas judiciais vinculadas a este Juízo, discriminando os respectivos montantes, caso existam.
Em seguida, retornem os autos para apreciação a partir do ID nº. 168775493. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:55
Outras decisões
-
30/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:13
Outras decisões
-
14/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:37
Outras decisões
-
09/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Para apreciação do pedido de ID nº. 164961661, intime-se a executada (Adriana) a juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, cópia de seu comprovante de recebimento de salário, com indicação da conta bancária.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Todavia, transcorrido "in albis" o prazo do primeiro parágrafo, intime-se a exequente (Ariane) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 164961661 e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:10
Outras decisões
-
13/07/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:49
Outras decisões
-
29/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:19
Deferido em parte o pedido de ADRIANA DE SOUZA SANTOS - CPF: *79.***.*70-49 (REQUERIDO)
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:26
Outras decisões
-
03/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:38
Outras decisões
-
29/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:07
Deferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:55
Indeferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE)
-
15/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:21
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
10/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2022 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/11/2022 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 21:04
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:04
Indeferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE)
-
11/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 05/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/09/2022 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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