TJDFT - 0756369-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DELMONDES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756369-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DELMONDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária (ID 210605880).
O alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido (ID 210607488).
De ordem, faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 14:11:51.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
27/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DELMONDES em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:03
Expedição de Autorização.
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04/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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10/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756369-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DELMONDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 18:58:01.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:22
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DELMONDES em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 02:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:25
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:50
Outras decisões
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05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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