TJDFT - 0749139-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
11/03/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 20:39
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIEL MARCELINO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL CUNHA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749139-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, na qual houve a satisfação da obrigação.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 185268724).
Intimados, os credores concordaram com o depósito, deram quitação e pugnaram pelo levantamento do valor, ID 185374633.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Eventuais custas finais, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores depositados nos autos (ID 185268724) diretamente para conta bancária dos credores indicada na petição de ID 185374633.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:01
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:01
Outras decisões
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12/12/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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08/12/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/12/2023 14:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/12/2023 13:20
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
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