TJDFT - 0703866-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 18:37
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO FONTES em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703866-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FONTES REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (192627768), com a devida anuência do réu (194728863) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que foi deferida ao autor.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
30/04/2024 07:06
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:06
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703866-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FONTES REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria - 
                                            
04/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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03/04/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 02:36
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703866-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FONTES REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/02/2024 13:31 TULIO DAGUIAR DE SOUZA - 
                                            
21/02/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703866-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FONTES REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao argumento de que não é associado e não autorizou descontos em seus benefícios, postula o autor a tutela de urgência para que seja determinada a cessação de descontos em seus proventos de aposentadoria.
Note-se, no entanto, que a questão está a demandar a instauração do contraditório, pois é possível que se prove que o autor se associou à ré, tanto assim que sustenta, se o caso, a necessidade de perícia grafotécnica.
Acresce: a medida poderia ser solicitada, diretamente, à ré já que ninguém é obrigado a se associar ou permanecer associado; ainda que não tivesse havido a associação, a solução para o problema poderia ser obtida extrajudicialmente, ao menos do ponto de vista da cessação dos desconto, pelo que é de se cogitar, até, de falta de interesse da tutela de urgência.
Indefiro-a, portanto.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
06/02/2024 08:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2024 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO FONTES - CPF: *87.***.*96-68 (AUTOR).
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06/02/2024 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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