TJDFT - 0702233-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:04
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/11/2023 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702233-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA PORTELLA REPETTO EXECUTADO: LUIZ PAULO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, porquanto não foi possível a expedição com os dados informados, conforme print abaixo.
Esclareço, por oportuno, que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702233-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA PORTELLA REPETTO EXECUTADO: LUIZ PAULO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para que informe os dados bancários para a transferência dos valores penhorados.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:02:24.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
01/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:09
Indeferido o pedido de LUIZ PAULO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*89-34 (EXECUTADO)
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:03
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702233-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA PORTELLA REPETTO EXECUTADO: LUIZ PAULO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido contido no item 2 da petição de ID 166666253 porquanto a busca SISBAJUD, já realizada, alcança as instituições indicadas e se não houve bloqueio de ativos é porque o devedor não possui saldo ou relacionamento com as referidas instituições.
Intime-se a exequente para que tenha vista da pesquisa SNIPER e para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:00
Deferido em parte o pedido de SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/07/2023 05:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702233-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GISELDA PORTELLA REPETTO EXECUTADO: LUIZ PAULO DOS SANTOS DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:31
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*89-34 (EXECUTADO) em 11/07/2023.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:44
Outras decisões
-
21/06/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:51
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de SKINA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/05/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de GISELDA PORTELLA REPETTO em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:47
Outras decisões
-
01/03/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/02/2023 05:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2023 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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