TJDFT - 0713882-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:13
Recebidos os autos
-
07/09/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:35
Deferido o pedido de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*59-00 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:28
Outras decisões
-
07/04/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713882-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I -Ao ID 205954346, foi determinada a expedição de requisitório e RPV pelo valor incontroverso.
Ao ID 170344301, a contadoria apresentou cálculos do valor incontroverso.
RPV expedido ao ID 170300225 e precatório ao ID 172319956.
Ao ID 172319956, consta acórdão em sede do agravo de instrumento de n. 0721774-73.2023.8.07.0000 que negou provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal.
II - Ante o exposto, DETERMINO o envio dos autos à Contadoria Judicial a fim de que seja calculado o valor exequendo na forma da decisão de impugnação de ID 155430720, a saber: "remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo com base nos valores informados na planilha de ID 134811009, devendo ser atualizados nos termos do julgamento do REsp 1.495.146-MG e acórdão n. 948208 (ID 134811014 – fls. 37/41), com observância à Lei 12.703/2012 para os juros da caderneta de poupança; com a inclusão da verba sucumbencial fixada na decisão de ID 139757661 e o ressarcimento das custas processuais de ID 134811004 e ID 138510533".
Deverá o órgão se atentar para o RPV expedido de 170300225 o qual já foi pago, a fim de que seja expedido apenas RPV suplementar dos valores remanescentes.
III - Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem em contraditório, no prazo de DEZ DIAS.
IV - Após, retornem os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:15:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:21
Outras decisões
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 19:07
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 12:24
Juntada de consulta sisbajud
-
28/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713882-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DISTRITO FEDERAL interpôs embargos de declaração contra o despacho de ID 163845107, que deu ciência do indeferimento do efeito suspensivo no AGI e determinou o cumprimento da decisão agravada.
Alega o embargante que a decisão (sic) foi omissa "no tocante ao fato de que o Ente Público apresentou Embargos de Declaração (que poderá ser convertido em agravo interno), no bojo do agravo de instrumento." II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
O despacho embargado se limitou ao que foi determinado no agravo de instrumento interposto pelo réu (ID 163182800), não cabendo a este juízo o acompanhamento ou pré-julgamento dos recursos posteriores.
Assim, não há omissão a ser sanada.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, cumpra o CJU o determinado em ID 163845107.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 13:00:05.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/03/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 04:23
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
25/01/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:18
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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