TJDFT - 0748038-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 19:07
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748038-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA ESTRELA, JOAO FELIPE JORGE ESTRELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 207497669, pág. 6/7.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 208800541.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
24/09/2024 22:45
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ESTRELA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748038-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA ESTRELA, JOAO FELIPE JORGE ESTRELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareço à parte autora que as procurações de ids. 135795743 e 135800197 não conferem poderes para recebimento e quitação ao Escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, indicada nas petições de ids. 207235765 e 207783490.
Mais uma vez, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:51
Outras decisões
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748038-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA ESTRELA, JOAO FELIPE JORGE ESTRELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748038-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA ESTRELA, JOAO FELIPE JORGE ESTRELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748038-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA ESTRELA, JOAO FELIPE JORGE ESTRELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o precatório conforme solicitado em petição de ID. 178830251.
No mais, cumpra-se o determinado em decisão de Id. 180213999.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
06/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:34
Outras decisões
-
24/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:06
Outras decisões
-
30/11/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIANA ESTRELA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO FELIPE JORGE ESTRELA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:25
Outras decisões
-
17/02/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2023 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO FELIPE JORGE ESTRELA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIANA ESTRELA em 09/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:09
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
29/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/12/2022 20:04
Recebidos os autos
-
26/12/2022 20:04
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JOAO FELIPE JORGE ESTRELA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JULIANA ESTRELA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/11/2022 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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