TJDFT - 0739752-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAVENA CARVALHO LIMA E SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/05/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:47
Outras decisões
-
11/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:39
Outras decisões
-
26/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:02
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 16:57
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de RAVENA CARVALHO LIMA E SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RAVENA CARVALHO LIMA E SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:07
Outras decisões
-
08/11/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:52
Outras decisões
-
19/10/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:40
Outras decisões
-
28/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739752-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA CARVALHO LIMA E SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que a ré se abstenha de interromper os serviços de internet contratados e de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Acrescenta que contratou os serviços de internet e televisão da empresa ré, contudo está sendo cobrada em valor superior àquele convencionado no momento da oferta.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 17:38:20.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739752-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA CARVALHO LIMA E SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião do aditamento apresentado, a parte autora alterou a narrativa fática e os pedidos.
Diante disso, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos fatos e o exercício do contraditório, intime-se a parte autora para que consolide todas as alterações em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 06:49:39.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739752-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA CARVALHO LIMA E SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião do aditamento apresentado, a parte autora alterou a narrativa fática e os pedidos.
Diante disso, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos fatos e o exercício do contraditório, intime-se a parte autora para que consolide todas as alterações em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 06:49:39.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 06:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 08:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/07/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:29
Outras decisões
-
21/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707630-46.2023.8.07.0016
Gleudna Vieira Almeida Viana
Distrito Federal
Advogado: Ader Renato Barbosa Leao de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 12:04
Processo nº 0748356-96.2022.8.07.0016
Marisa Dias Marques
Distrito Federal
Advogado: Liziomar Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 17:02
Processo nº 0711810-08.2023.8.07.0016
Susi Cristalino Pereira
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 18:48
Processo nº 0727199-33.2023.8.07.0016
Joao Paulo Alves de Carvalho
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Elza Nunes de Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 10:34
Processo nº 0705520-95.2023.8.07.0009
Adelmar Borges Feitosa
Associacao dos Profissionais de Saude Pu...
Advogado: Klelia Lucia Ramos Rodrigues Moises
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:51