TJDFT - 0708230-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 22:22
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/05/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708230-61.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:19:12.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
09/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:51
Outras decisões
-
29/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:48
Outras decisões
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708230-61.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 167004601.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 16:21:22.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708230-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 165601333). 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 165601335). 4.
Com relação à obrigação principal, por tratar-se de valor ultrapasse o das obrigações de pequeno valor, determino a expedição de ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de MARIA ELIZABETH ERNEST DIAS - CPF: *51.***.*04-34. 5.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 5.1.
Com relação aos honorários de sucumbência, por tratar-se de obrigação de pequeno valor, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT. 5.1.1.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório". 5.1.2.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham conclusos para sequestro, na forma do art. 100, § 6º, da Constituição de 1988, e subsequente expedição de alvará de levantamento e encaminhamento dos autos para "aguardar execução de precatório".
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo do processo o advogado MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91 como credor dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:14
Outras decisões
-
18/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 12:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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