TJDFT - 0705909-83.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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17/02/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:01
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Publicado Mandado em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705909-83.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75); EXECUTADO(A): DAIANE XAVIER DE SOUZA(*04.***.*62-08); Executado(a): DAIANE XAVIER DE SOUZA, QUADRA 2, CONJUNTO 1, LOTE 1, apto 303, BLOCO N, 5 etapa, PARANOA PARQUE, BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-188 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DAIANE XAVIER DE SOUZA, na QUADRA 2, CONJUNTO 1, LOTE 1, apto 303, BLOCO N, 5 etapa, PARANOA PARQUE, BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-188, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 631,45, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:33:36.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
04/02/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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