TJDFT - 0718506-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0718506-81.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada certidão de ID 245917928, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço do herdeiro, Sr.
SALVADOR ALVES DE SOUZA, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
26/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:20
Indeferido o pedido de DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (INVENTARIANTE)
-
26/05/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/05/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DALVO ALVES DAS NEVES em 02/04/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:53
Indeferido o pedido de DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (INVENTARIANTE)
-
25/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0718506-81.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta do último sistema, referente ao SISBAJUD.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora/exequente INTIMADA para tomar ciência das consultas aos sistemas, conforme certidões retro, e indicar em qual(ais) endereço(s) a parte ré poderá ser encontrada, bem como qual(ais) deverá(ão) ser desconsiderado(s).
O(s) endereço(s) para diligência deverão ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
30/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0718506-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a pesquisa de endereços dos herdeiros ainda não citados MARIA APARECIDA ALVES DE SOUSA, SALVADOR ALVES DE SOUZA e MANOEL ALVES DAS NEVES por meio do Banco de Diligências (BANDI-CEMAN).
Infrutífera a diligência, deverão ser realizadas pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Infoseg (todos os dados de endereços) e Siel-TRE/DF.
Caso seja localizado endereço diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência de citação nos termos da decisão de id. 192911950.
Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora/exequente para que, após suas próprias diligências, diga em qual dos endereços deverá ser realizada a intimação, bem como aqueles que podem ser desconsiderados.
O endereço para diligência deverá ser apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias, de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Depreque-se, caso necessário.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, preferencialmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:17
Deferido o pedido de DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (INVENTARIANTE).
-
06/09/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SALVADOR ALVES DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:05
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0718506-81.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID nº 203881116, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
22/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 23:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 20:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2024 20:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (HERDEIRO).
-
19/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para:- apresentar cópia da certidão de óbito dos genitores da falecida;- instruir o feito com cópia da certidão de nascimento/casamento da falecida.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/03/2024 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, na qual deverá vir sob forma de nova petição inicial, devendo incluir todos os herdeiros da falecida na presente demanda, com a qualificação completa, nos termos do artigo 319 do CPC.Ademais, deverá juntar aos autos, cópia dos documentos pessoais da falecida, bem como certidão de existência/ inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
05/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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