TJDFT - 0722343-87.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:38
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 05:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de DURVAL RODRIGUES BORGES - CPF: *32.***.*08-51 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de DURVAL RODRIGUES BORGES - CPF: *32.***.*08-51 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722343-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME DESPACHO Defiro o pedido de ID 206949725 e concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para indicar objetivamente bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
Esclareço a parte exequente que, em caso de arquivamento por inexistência de bens, os autos não serão baixados, com possibilidade de retomada a qualquer momento, desde que indicados bens e local onde possam ser encontrados, o que não causa prejuízo nenhum à parte exequente.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para DECISÃO.
Transcorrido o prazo “in albis”, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
20/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:27
Deferido o pedido de DURVAL RODRIGUES BORGES - CPF: *32.***.*08-51 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722343-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME DESPACHO 1.
Esclareço à parte exequente que relativamente à obrigação de fazer consistente em transferir a propriedade do veículo para o nome da parte executada , este Juízo expedirá ofício aos órgãos competentes determinando a adoção das providências necessárias. 2.
Quanto ao pedido de transferência de débitos, fica a parte exequente advertida que haverá determinação de transferência somente da pontuação lançada em seu prontuário, cabendo ao exequente, caso queira, a conversado da obrigação de fazer em perdas e danos para, assim, quitar os débitos atrelados ao veículo, a fim de dar efetividade ao julgado. 3.
Na hipótese de interesse na conversão em perdas e danos, no que tange à obrigação de fazer consistente em quitar todos os débitos atrelados ao automóvel, para que este Juízo inclua o valor total na condenação, deverá a parte exequente, informar o valor total das dívidas atualizadas, por meio de planilha DETALHADA. 4.
PRAZO DE 05 DIAS. 5.
Após, anote-se a conclusão para decisão. 6..
Publique-se.
Taguatinga/DF, 10 de março de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722343-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURVAL RODRIGUES BORGES EXECUTADO: FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença formulado pela parte exequente em face de FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME.
Nesta data procedi às alterações cadastrais necessárias.
Antes de determinar a intimação do executado para pagamento, assim como adotar as medidas protetivas pertinentes, intime-se o exequente para esclarecer se os débitos atrelados à motocicleta foram pagos pelo devedor, devendo, em caso negativo, o exequente realizar o pedido de conversão em perdas e danos, juntando e comprovando o total dos débitos (tributos, taxas e multas).
Neste ponto, fica o exequente advertido de que será ele o responsável pela quitação das dívidas juntos aos órgãos competentes (DETRAN - DF, DER - DF, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF dentre outros), bem como perante os Juízos competentes nos processos de execução fiscal, nos quais figure no polo passivo, e que tenham relação com os débitos que serão abarcados pela conversão em perdas e danos.
Prazo: cinco dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:26
Outras decisões
-
05/02/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:05
Outras decisões
-
19/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:34
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LAURENTINO SOBRINHO - ME em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES BORGES em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/03/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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