TJDFT - 0725293-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:56
Desentranhado o documento
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO CIVIL.
E DIREITO ADMINISTRATIVO.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO INGRESSO NO CARGO DE AUDITOR FISCAL.
QUESTÃO AMPARADA EM SÚMULA QUE HAVIA SIDO CANCELADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Tanto a autoridade que subscreveu o edital do certame, como também a instituição designada como sua executora ostentam legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado objetivando a invalidação de ato administrativo praticado no transcorrer do concurso público. 2.
Sendo evidente que o writ foi instruído com prova pré-constituída do direito líquido e certo afirmado, há que ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita. 3.
Incumbe ao Poder Judiciário o controle de legalidade dos atos administrativos, entre os quais se inserem aqueles praticados pela banca examinadora durante o processo seletivo (Tema de Repercussão Geral nº 485, STF). 4.
Segurança concedida. -
06/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:45
Concedida a Segurança a RENATA JESUS DA COSTA - CPF: *42.***.*53-01 (IMPETRANTE)
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05/02/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:31
Defiro
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27/06/2023 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/06/2023 10:41
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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27/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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