TJDFT - 0702356-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702356-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Indefiro a reiteração de pedido id. 247912932, pelos fundamentos já esboçados na Decisão id. 248488315.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto seu interesse na citação por carta precatória, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2025 20:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:50
Indeferido o pedido de MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO - CPF: *16.***.*44-55 (AUTOR)
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702356-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Indefiro o pedido de id. 244427376, pois a citação é ato pessoal, sendo necessário que a parte a receba pessoalmente, ou seja recebida por seu representante legal ou procurador, conforme artigo 242 do CPC.
Não havendo procuração nos autos, não é possível presumir que o advogado detém poderes de representação da ré.
Intime-se a parte autora para se informar se manifestar quanto a citação por carta precatória, no prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:02
Indeferido o pedido de MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO - CPF: *16.***.*44-55 (AUTOR)
-
06/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702356-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que o prazo assinalado na aba de expedientes, para resposta do réu UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, ID 235272559, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES anexou a CONTESTAÇÃO ID 239481069, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:23
Outras decisões
-
31/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:49
Outras decisões
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:10
Outras decisões
-
28/11/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 07:47
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702356-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, ID 194074270, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 05(cinco) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
21/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Exclua-se a anotação de tramitação prioritária, porquanto a doença que acomete a autora não se insere no rol do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO - CPF: *16.***.*44-55 (AUTOR).
-
26/03/2024 13:32
Outras decisões
-
26/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702356-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA DECISÃO Considerando-se a prova da hipossuficiência econômica, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Considerando-se que a situação de emergência ocorreu no início do mês de fevereiro, informe a parte autora se já recebeu alta, caso em que deverá regularizar a sua representação processual, com a apresentação de nova procuração.
A primeira foi assinada pela mãe.
Prazo de 15 dias úteis.
Na mesma oportunidade, esclareça também, comprovadamente, se ela possui doença que lhe permita obter o benefício da prioridade na tramitação processual, a qual foi registrada no sistema do Pje.
A inércia ensejará a revogação do benefício.
No mais, aguarde-se o prazo de resposta.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:18
Outras decisões
-
05/03/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702356-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA GABRIELA LOPES DE ARAUJO REU: UNIVIDA SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/02/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/02/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/02/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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