TJDFT - 0711560-27.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711560-27.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: WESLEY DAMIAO CAMPOS DE SOUZA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, a diligente conciliadora Mariana da Silva Gadelha pelo sucesso na condução dos trabalhos.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
18/07/2023 17:36
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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17/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:33
Homologada a Transação
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17/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 12:29
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DAMIAO CAMPOS DE SOUZA - CPF: *32.***.*03-30 (EXECUTADO).
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28/04/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 18:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/02/2023 20:22
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/01/2023 19:13
Recebidos os autos
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10/01/2023 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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