TJDFT - 0700278-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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10/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/03/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 22:13
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS SILVA DE JESUS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700278-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
S.
S.
A.
REU: P.
L.
S.
D.
J.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
S.
S.
A. em desfavor de P.
L.
S.
D.
J..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 185591722).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:48
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:48
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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05/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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