TJDFT - 0729107-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:36
Baixa Definitiva
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29/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 17:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/06/2024 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de OSIRIS ROMA KRISHNA OLIVEIRA DE SOUZA PEDRA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0729107-10.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: OSÍRIS ROMA KRISHNA OLIVEIRA DE SOUZA PEDRA AGRAVADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA DESPACHO OSÍRIS ROMA KRISHNA OLIVEIRA DE SOUZA PEDRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a decisão recorrida desconsiderou que o enunciado 130 da Súmula do STJ reflete a norma contida no CDC.
Sustenta que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Assevera ter demonstrado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a jurisprudência de outros tribunais de justiça do país.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
25/01/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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21/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/12/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:54
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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29/11/2023 18:42
Juntada de Petição de agravo
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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23/10/2023 12:26
Juntada de Petição de comprovante
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23/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 23:06
Recebidos os autos
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21/10/2023 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 23:06
Recebidos os autos
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21/10/2023 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 23:06
Recurso Especial não admitido
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16/10/2023 16:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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02/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso especial
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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01/09/2023 14:22
Conhecido o recurso de OSIRIS ROMA KRISHNA OLIVEIRA DE SOUZA PEDRA - CPF: *16.***.*09-24 (APELANTE) e não-provido
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01/09/2023 14:22
Conhecido o recurso de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0203-79 (APELANTE) e provido em parte
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31/08/2023 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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