TJDFT - 0714625-08.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:41
Outras decisões
-
06/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:19
Outras decisões
-
05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714625-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da perita de ID 220899993 em que requer que sejam observadas as seguintes orientações: ""I – Os documentos questionados (CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO n° 010013558392 e 010014543388, anexados aos autos em IDs Núm. 178719915 e 178719920), deverão ser entregues pela parte responsável no escritório pericial no endereço (SCS Q 02 bloco D sala 1206- Edifício Oscar Niemeyer Asa Sul – Brasília/DF fone: 61. 9 8130-0097 www.tirotti-periciasjudiciais.com.br) na hora e data designada para a coleta de padrões – Item III.
II – A perícia necessita de paradigmas da pericianda (ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA) suficientes para formar a persuasão da perita, tais documentos podem ser atas de audiências, contratos assinados, documentos com firma reconhecida, cópias nítidas de documentos de identificação, entre outros.
Que a parte pericianda traga à data designada para início dos trabalhos os documentos paradigmas com lançamentos no período entre 2018-2022.
III - Fica designada a COLHEITA DE PADRÕES de ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA para o dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 16 horas, no escritório pericial com endereço: SCS Q 02 bloco D sala 1206- Edifício Oscar Niemeyer Asa Sul – Brasília/DF fone: 61. 9 8130-0097 www.tirotti-periciasjudiciais.com.br.
Requer que as partes sejam intimadas a comparecer, acompanhadas de seus advogados e assistentes técnicos, caso houver.
Caso a pericianda faça o uso de lentes corretivas, deverá levá-las à coleta."" Ficam as partes intimadas a tomarem ciência da presente certidão bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:55:10.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
16/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Outras decisões
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:48
Outras decisões
-
29/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714625-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o documento de ID 186218395 (em duplicidade).
Ante a manifestação de ID 198774021, retifique-se o polo passivo para que substitua o atual réu pelo Banco C6 Consignados S.A., (CNPJ Nº 61.***.***/0001-86).
Trata-se de em ação que propõe ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em face de Banco C6 Consignados S.A.
A autora alega que lhe foram depositados valores referentes a empréstimos junto ao banco réu que não contratou.
Afirma que "o dinheiro entrou na conta e foi direto para a Aplic.
Invest Facil, sem mesmo que a requerente soubesse que os valores haviam sido transferidos." Liminarmente, em relação às parcelas dos empréstimos, pede que o réu cesse a cobrança dos descontos de sua aposentadoria.
Ao fim, pretende seja declarada a inexistência de débito, além de condenar o banco réu a indenizá-la por danos morais suportados a R$10.000,00 (dez mil reais).
Depositou o valor do contrato questionado ao ID 185323488.
Liminar indeferida ao ID 185595019.
Contestação apresentada ao ID 178719911.
Preliminarmente, requer a retificação do polo passivo e aduz inépcia da inicial.
No mérito, alega a regularidade da contratação, salienta a demora para o ajuizamento da ação e sustenta a ausência de dano moral e material.
Quer a improcedência da ação.
Contrato de valor R$3.412,89 (três mil quatrocentos e doze reais e oitenta e nove centavos) ao ID 178719915, assinatura à fl. 5.
Contrato de valor R$3.576,31 (três mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos) ao ID 178719920, assinatura à fl. 7.
Réplica ao ID 186218414.
Especificações de provas e esclarecimentos aos IDs 186924631, 188099414, 194813339 e 198774021.
Passo ao saneamento.
Da preliminar de inépcia da inicial.
Não merece prosperar.
Na realidade, a causa foi admitida, houve julgamento de liminar, de modo o reconhecimento de inépcia a esta altura implicaria atentado à segurança jurídica.
As causas para inépcia da peça vestibular encontram-se entalhadas ao art. 330, §1º, do Código de Processo Civil, tais causas não são aferidas nesta ocasião.
Acentua-se que o endereço da requerente consta declinado no boletim de ocorrência ID 176520942 e também foi jungido ao ID 186218397.
Afasto a preliminar.
Sem outros vícios ou questões processuais a serem superadas, é controvertido se as assinaturas apostas nas cédulas são – ou não – da requerente.
A prova apta a dirimir a contenda é a pericial grafotécnica.
Nomeio o perito JACQUELINE MILA TIROTTI (tel. 9 8130-0097 / 4103 1988, e-mail: [email protected]).
Vislumbro a possibilidade de aplicação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao caso e inverter o ônus probatório.
A relação entre os litigantes é patentemente consumerista, o que justifica a aplicação do libelo.
Portanto o encargo pericial ficará a cargo do réu.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e depositem a via original do contrato em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Depois, intime-se a perita designada para aquiescer com o encargo e apresentar proposta de honorários.
Em seguida, vista ao réu.
Tudo feito, tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714625-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio não surpresa, faculto à parte autora em relação ao pedido de ID 194813339, esclarecê-lo, uma vez que, se acolhido, implicará a devolução de todos os prazos processuais, requerendo nova citação para que o litisconsorte conteste a ação.
Esclareça ainda seu interesse, visto, como aduzido pela própria parte, tratar-se de um mesmo grupo. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:58
Outras decisões
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:57
Outras decisões
-
13/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:44
Outras decisões
-
08/02/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714625-08.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levante-se anotação de liminar.
Custas recolhidas.
Levante-se anotação de gratuidade.
Contestação já apresentada.
Intime-se para réplica.
Trata-se de pedido liminar em ação que propõe ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em face de BANCO C6 S.A.
A autora alega que lhe foram depositados valores referentes a empréstimos junto ao banco réu que não contratou.
Afirma que "o dinheiro entrou na conta e foi direto para a Aplic.
Invest Facil, sem mesmo que a requerente soubesse que os valores haviam sido transferidos." Liminarmente, em relação às parcelas dos empréstimos, pede que o réu cesse a cobrança dos descontos de sua aposentadoria. É o relatório suficiente.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: (1) probabilidade do direito e (2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nos termos requeridos pela autora e diante da contestação e documentos já apresentados pelo banco, não vejo, ao menos por ora, probabilidade no direito invocado, nem urgência no pleito. É que os depósitos foram realizados há muito e, logo que realizados, passaram a integrar os investimentos que a parte tem junto ao banco, incorporando-os ao seu patrimônio.
Lado outro, o réu apresentou documentos que, em princípio, confirmam a contratação, ainda não se tendo operado o contraditório a respeito deles.
Muito embora o depósito judicial esteja indicando boa-fé da parte autora, é certo que só foi realizado após provocação deste juízo.
Pelo exposto, indefiro a liminar.
A parte autora consignou seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação (ID 176520934, fl. 17, item k).
Não há que se falar em qualquer prejuízo haja vista a possibilidade de que se proceda à autocomposição da lide a qualquer altura do processo e a parte exerceu uma prerrogativa que a lei lhe confere.
O réu já apresentou contestação (ID 178719911).
Manifeste-se a autora em réplica.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:37
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
07/12/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ZELIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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