TJDFT - 0705428-29.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705428-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADEILTON DIAS SOARES EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EMBARGANTE: ADEILTON DIAS SOARES contra EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K.
O acórdão transitou em julgado em 22.11.2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 508,13.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença por sistema ou diário eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 12:30
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Outras decisões
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:24
Outras decisões
-
13/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
23/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:40
Outras decisões
-
22/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:43
Outras decisões
-
19/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:15
Outras decisões
-
02/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:17
Outras decisões
-
12/11/2023 12:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
06/11/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 05:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 18:31
Outras decisões
-
16/05/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:55
Indeferido o pedido de ADEILTON DIAS SOARES - CPF: *26.***.*62-15 (EMBARGANTE)
-
04/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716807-64.2023.8.07.0006
Mateus Sirimarco de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Lucia Sirimarco Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:52
Processo nº 0027876-67.2014.8.07.0001
Leusa Pereira Machado
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Paulo Roberto Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 18:00
Processo nº 0703442-72.2021.8.07.0018
Hugo Eugenio Sousa Baptista de Faria
Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 16:40
Processo nº 0703442-72.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Hugo Eugenio Sousa Baptista de Faria
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 15:08
Processo nº 0705428-29.2023.8.07.0006
Adeilton Dias Soares
Condominio Rural Residencial R.k
Advogado: Jose Martins Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:59