TJDFT - 0716807-64.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716807-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, LUCIA SIRIMARCO FERNANDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor depositado em juízo supera o montante em execução forçada.
Junte-se o extrato da conta judicial.
Dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:19
Outras decisões
-
19/08/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:05
Outras decisões
-
14/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/07/2025 12:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:13
Outras decisões
-
25/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716807-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, LUCIA SIRIMARCO FERNANDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Aguarde-se o julgamento definitivo.
Os valores penhorados foram transferidos para conta do juízo para garantir a atualização monetária.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:23
Outras decisões
-
16/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2024 23:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716807-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, LUCIA SIRIMARCO FERNANDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:25:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Outras decisões
-
11/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716807-64.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: M.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA, LUCIA SIRIMARCO FERNANDES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo dos autos, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses legais.
O autor é beneficiário de gratuidade de justiça nos autos principais.
Anote-se.
Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença possui erro.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Com efeito, considerando que se trata de pedido de instauração de cumprimento provisório de sentença, assiste razão ao requerente, sendo correta a distribuição de novos autos (art. 520 e seguintes do CPC).
Reconheço, portanto, erro no decisum e revogo a sentença de ID. 181181998.
Exclua-se para evitar tumulto.
M.
S.
D.
O. formula pedido de cumprimento provisório de sentença contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Nos termos do art. 520 do CPC c/c art. 1012, §1º, inciso V e §2º, do CPC, recebo o pedido, notadamente porque a decisão que deferiu o pedido de tutela urgência foi confirmada em sentença.
Intime-se a parte devedora para pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC.
O levantamento de valores, contudo, deve seguir o apregoado no art. 520, do CPC.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é o disposto no art. 525 do CPC e o ato independe de penhora ou nova intimação.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários (art. 520, §3º c/c 523, §3º), ainda que o valor tenha sido eventualmente incluído no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo sem notícia do cumprimento espontâneo, retornem os autos para fixação da multa e dos honorários, além da determinação de penhora.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a M. S. D. O. - CPF: *05.***.*82-62 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 21:18
Outras decisões
-
30/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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