TJDFT - 0737444-85.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:53
Baixa Definitiva
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06/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ALMIR GOMES LOPES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0737444-85.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: ALMIR GOMES LOPES DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso constitucional por ela manejado, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos.
Sustenta que o acórdão recorrido não está em conformidade com o entendimento da Corte Superior.
O apelo não merece ser conhecido, porquanto inadmissível.
O recurso previsto no artigo 1.042 do CPC/15 só é cabível quando inadmitido o recurso constitucional, o que não é o caso dos autos.
Assim, não conheço do agravo interposto, por ausência de previsão legal, pois, julgada a matéria pelas instâncias superiores sob o regime dos repetitivos ou da repercussão geral, exclui-se nova apreciação pelas Cortes Constitucionais.
Neste sentido é o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. 1.
A interposição de recurso de agravo (art. 1.042, do CPC/15) contra decisão monocrática do relator que nega seguimento ao apelo nobre com base na jurisprudência do STJ firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2.
Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese.
Incidência da Súmula 182 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.335.547/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/10/2023).
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE.
INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PROFERIDA DENTRO DOS COMANDOS LEGAIS.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA CORTE LOCAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, B, DO CPC.
ERRO GROSSEIRO.
UTILIZAÇÃO DE MEIO RECURSAL IMPRÓPRIO.
INÚMEROS PRECEDENTES. 1.
Não se verifica usurpação de competência deste Superior Tribunal de Justiça quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória. 2.
Nos termos da orientação desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no art. 1.030, I, b, do CPC, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.
A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro.
Inúmeros precedentes. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 46.356/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 9/11/2023).
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
02/02/2024 00:12
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/02/2024 00:12
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/02/2024 00:12
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (RECORRENTE)
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29/01/2024 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/01/2024 12:29
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/01/2024 12:29
Decorrido prazo de ALMIR GOMES LOPES - CPF: *38.***.*64-72 (RECORRIDO) em 26/01/2024.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ALMIR GOMES LOPES em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:43
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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29/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALMIR GOMES LOPES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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16/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:11
Negado seguimento ao recurso
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03/11/2023 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ALMIR GOMES LOPES em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:35
não conhecido
-
30/08/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
19/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 15:08
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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28/07/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/05/2023 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
12/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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