TJDFT - 0719548-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719548-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
29/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719548-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos do certificado ao ID186900434, cancelei a audiência designada para 20/02/2024, às 16h00 e, nos termos da decisão de ID185933593, intime-se a parte autora/exequente para que indique objetivamente o endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 12:44:25. -
19/02/2024 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:45
Deferido o pedido de BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *79.***.*04-53 (REQUERENTE).
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719548-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRIGIDA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: NACIONAL DESENTUPIDORA EIRELI CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 5 de fevereiro de 2024 16:30:40. -
06/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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04/02/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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