TJDFT - 0729194-57.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:31
Expedição de Termo.
-
17/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:04
Outras decisões
-
08/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:51
Outras decisões
-
18/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729194-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IGOR VIEIRA DE SOUZA, IRACEMA VIEIRA DE SOUZA, U.
V.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: MARSONIA DE SOUSA NUNES INVENTARIADO: ALDO VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 238618938 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
22/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ULISSES VIEIRA NUNES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729194-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): IGOR VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *69.***.*61-74, IRACEMA VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *45.***.*96-11, U.
V.
N. - CPF/CNPJ: *99.***.*35-02 e MARSONIA DE SOUSA NUNES - CPF/CNPJ: *17.***.*27-00 REQUERIDO(S): ALDO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *42.***.*79-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que o inventariante não cumpriu o que foi expressamente determinado em decisão ID 221363458.
Dessa forma, determino que o inventariante apresente novo esboço de partilha, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção. 1.1.
Deverão constar no novo esboço as retificações determinadas. 2.
Com a juntada do novo esboço, abra-se vista ao Ministério Público, nos termo do art. 652 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
Prazo de cinco dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:45
Outras decisões
-
12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2025 23:37
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729194-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): IGOR VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *69.***.*61-74, IRACEMA VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *45.***.*96-11, U.
V.
N. - CPF/CNPJ: *99.***.*35-02 e MARSONIA DE SOUSA NUNES - CPF/CNPJ: *17.***.*27-00 REQUERIDO(S): ALDO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *42.***.*79-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que retifique o esboço de partilha apresentado, adotando as seguintes providências: a) qualifique o herdeiro menor, conforme dados de sua documentação (ID 145296764 Pág. 1); b) na descrição do bens, fazer constar que os valores estão em conta judicial vinculada a este processo (ID 157785572); c) faça constar sobre a compra do veículo, o valor e como será efetuado o pagamento aos demais herdeiros.
Sem prejuízo, junte aos autos o comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta decisão.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
19/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:53
Outras decisões
-
16/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:07
Outras decisões
-
04/12/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:13
Outras decisões
-
26/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729194-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): IGOR VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *69.***.*61-74, IRACEMA VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *45.***.*96-11, U.
V.
N. - CPF/CNPJ: *99.***.*35-02 e MARSONIA DE SOUSA NUNES - CPF/CNPJ: *17.***.*27-00 REQUERIDO(S): ALDO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *42.***.*79-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:30
Outras decisões
-
18/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729194-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): IGOR VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *69.***.*61-74, IRACEMA VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *45.***.*96-11, U.
V.
N. - CPF/CNPJ: *99.***.*35-02 e MARSONIA DE SOUSA NUNES - CPF/CNPJ: *17.***.*27-00 REQUERIDO(S): ALDO VIEIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *42.***.*79-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se do inventário dos bens deixados por ALDO VIEIRA DE SOUZA, falecido em 25/05/22.
A situação do processo, após a audiência de conciliação ID 204340787, está relatada pelo Ministério Público à ID 209834944.
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o parecer do Ministério Público ID 209834944, em que indica a necessidade de complementação da reposição devida ao herdeiro menor, Ulisses.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 06 de novembro de 2024.
Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:59
Outras decisões
-
03/09/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 10:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/07/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/06/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:24
Outras decisões
-
14/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ULISSES VIEIRA NUNES em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ULISSES VIEIRA NUNES em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:56
Outras decisões
-
19/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0729194-57.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos mensagem e extrato da Caixa Econômica Federal, os quais segue em anexo.
Conforme determinado, intimo as partes para manifestarem-se em 15 dias e comprovar o pagamento do ITCD e de todos os tributos incidentes sobre os bens do espólio; DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de IGOR VIEIRA DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:20
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 01:57
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 01:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/03/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/03/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 19:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/12/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 10:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 11:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/10/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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