TJDFT - 0710066-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710066-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 EXECUTADO: UP SPORTS E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve a parte autora providenciar: a) a inclusão no polo passivo da demanda dos sócios e/ou administradores das empresas elencadas na exordial, com as respectivas qualificações (nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, filiação, domicílio e residência); b) a juntada da ficha cadastral das empresas registradas perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; c) o instrumento de procuração e substabelecimentos, se for o caso; d) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário. e) recolher as custas iniciais.
Ressalto que as modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente. * Documento assinado e datado eletronicamente Jo -
27/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/04/2024 20:20
Outras decisões
-
17/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710066-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 EXECUTADO: UP SPORTS E EVENTOS EIRELI DECISÃO O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o magistrado determinar a inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, o que foi requerido pela parte exequente.
Defiro a inclusão da parte executada em órgãos de restrição de crédito.
Expeçam-se ofícios.
O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 10 dias.
Por fim, defiro também a consulta os sistema RENAJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:02
Outras decisões
-
10/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:54
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710066-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 EXECUTADO: UP SPORTS E EVENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que a exequente não cumpriu a decisão de id 180966470.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
07/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:29
Outras decisões
-
06/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:41
Outras decisões
-
30/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de UP SPORTS E EVENTOS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 13:01
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 12:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:19
Outras decisões
-
16/03/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 14:34
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
08/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de VANDERLEI SOARES TEIXEIRA *58.***.*95-53 em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:14
Decorrido prazo de UP SPORTS E EVENTOS EIRELI em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/11/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 13:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717705-80.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cesar Dklaus Pinto de Lima
Advogado: Milton Souza Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/12/2023 22:37
Processo nº 0731840-06.2023.8.07.0003
Edson Rodrigues de Faria
Carlos Eduardo dos Santos Dias
Advogado: Rafael Borges de Freitas Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 15:20
Processo nº 0708953-17.2022.8.07.0018
Odete Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 16:22
Processo nº 0708953-17.2022.8.07.0018
Odete Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 08:45
Processo nº 0708953-17.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 16:04