TJDFT - 0731901-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de AGENCIA RETRATO FOTO E VIDEO LUCIANO SANTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE JESUS PASSOS em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE JESUS PASSOS em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731901-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGENCIA RETRATO FOTO E VIDEO LUCIANO SANTOS LTDA REQUERIDO: ELIANE MARIA DE JESUS PASSOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por AGENCIA RETRATO FOTO E VIDEO LUCIANO SANTOS LTDA em desfavor de ELIANE MARIA DE JESUS PASSOS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID Num. 185801005. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 185801005) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários conforme pactuado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 5 de fevereiro de 2024 20:24:26.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:23
Homologada a Transação
-
05/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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