TJDFT - 0718982-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:56
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718982-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Digam as partes quanto ao acórdão proferido pelo egrégio Tribunal.
Prazo: 15 dias.
Sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
La -
24/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:26
Outras decisões
-
22/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:58
Outras decisões
-
01/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718982-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de REU: ANTONIA MARIA ALEXANDRE FEITOSA.
Apesar de devidamente intimado para informar se houve o cumprimento da obrigação e advertido de que o silêncio implicaria em extinção do feito, o autor não se manifestou. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 6 de fevereiro de 2024 10:51:17.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
06/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/10/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 19:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:54
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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04/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:50
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:26
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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25/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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