TJDFT - 0705452-25.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. -
31/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JANE HELOISA LUZ em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
A inconsistência no sistema não foi demonstrada e já transcorreu tempo suficiente, desde o peticionamento, para que o recolhimento fosse efetuado.
Concedo o prazo de 05 dias para que a exequente cumpra com a determinação de segundo parpagrafo de id. 227996338. -
25/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:18
Outras decisões
-
19/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705452-25.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE HELOISA LUZ EXECUTADO: H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada da resposta enviada pelo Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis, em resposta ao Ofício de ID: 225528099.
De ordem, considerando o teor do documento, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a consulta dos autos da referida carta precatória e promova a juntada dos documentos que comprovem a atualização do andamento da diligência.
Taguatinga/DF, 6 de março de 2025.
CALEVE ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
07/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço indicado pelo exequente ao id. 187201727. -
14/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:01
Outras decisões
-
21/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705452-25.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE HELOISA LUZ EXECUTADO: H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID nº 183708431 foi devolvido sem cumprimento, conforme verificado no documento de ID nº 184904582.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o referido AR, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:25:41.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
05/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:00
Outras decisões
-
08/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
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20/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:18
Publicado Edital em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 18:13
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de JANE HELOISA LUZ em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 15:12
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de JANE HELOISA LUZ em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 10:30
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:30
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/09/2022 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de H P C DE MACEDO ANTIGUIDADE EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/04/2022 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 00:12
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
25/01/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 11:54
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/10/2021 11:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 19:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/06/2021 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:23
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/06/2021 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
27/04/2021 20:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/04/2021 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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