TJDFT - 0716430-27.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716430-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas) pelo prazo de 1 (um) ano (até 13/06/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Edital em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 22:28
Expedição de Edital.
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:44
Outras decisões
-
17/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:47
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716430-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA (CPF: *77.***.*57-72); , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0716430-27.2022.8.07.0007 , e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 23.129,78 (vinte e três mil e cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:32
Expedição de Edital.
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05/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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08/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 20:25
Outras decisões
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07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716430-27.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 21:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:23
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 22:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/09/2023 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/09/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 16:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:15
Declarada incompetência
-
06/09/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 07:11
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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