TJDFT - 0705895-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:13
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE BARROS em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705895-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES DE BARROS, PATRICIA SILVEIRA FONTENELE, PATRICIA TERESA DE LACERDA, PAULA APARECIDA BISPO ARISHITA, PAULICEIA CARVALHO DOS SANTOS, PAULO CESAR DE SOUZA MAITO, PAULO CESAR SANTANA TRINDADE, PERCILIANAINACIO BORGES, POLIANA MESQUITA DA SILVA, PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ante a notícia de pagamento (ID nº 209991478) dos requisitórios expedidos no feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/10/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTANA TRINDADE em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE BARROS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MAITO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULICEIA CARVALHO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULA APARECIDA BISPO ARISHITA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA TERESA DE LACERDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA SILVEIRA FONTENELE em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705895-06.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA RODRIGUES DE BARROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e diante do alvará expedido no ID 210772551, 210773809, 210773810, 210772579, 210772537, 210772580, 210773812, 210774496, 210772540, 210774053, 212201551, fica a parte credora intimada a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:59:13.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
27/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE BARROS em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE BARROS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705895-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES DE BARROS, PATRICIA SILVEIRA FONTENELE, PATRICIA TERESA DE LACERDA, PAULA APARECIDA BISPO ARISHITA, PAULICEIA CARVALHO DOS SANTOS, PAULO CESAR DE SOUZA MAITO, PAULO CESAR SANTANA TRINDADE, PERCILIANAINACIO BORGES, POLIANA MESQUITA DA SILVA, PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por ATRICIA RODRIGUES DE BARROS, PATRICIA SILVEIRA FONTENELE, PATRICIA TERESA DE LACERDA, PAULA APARECIDA BISPO ARISHITA, PAULICEIA CARVALHO DOS SANTOS, PAULO CESAR DE SOUZA MAITO, PAULO CESAR SANTANA TRINDADE, PERCILIANAINACIO BORGES, POLIANA MESQUITA DA SILVA, PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 138201021 acolheu a impugnação ofertada pelo Distrito Federal (ID nº 136090518), condenou os credores no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Cálculos atualizados ao ID nº 151680249.
Os credores, no petitório de ID nº 186050293, apresentaram concordância com os cálculos apresentados.
Além disso, vindicaram a realização de destaque dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais.
O Distrito Federal também apresentou concordância com os cálculos, conforme se observa ao ID nº 187557348. É o relato do necessário.
DECIDO.
Diante da inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 151680249.
Noutro giro, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais (10%), em vista da documentação apresentada ao ID nº 124487015.
Determino nova remessa dos autos à Contadoria Judicial para que o órgão proceda à atualização dos valores e, ainda, proceda com o cálculos do destaque relativo aos honorários advocatícios contratuais, ora deferido.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para ciência.
Não havendo incorreções apresentadas pelas partes, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:49
Outras decisões
-
23/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES DE BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705895-06.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA RODRIGUES DE BARROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 151679344.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:57:47.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
06/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:19
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/08/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 02:18
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 27/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de POLIANA MESQUITA DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de PERCILIANAINACIO BORGES em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de PRISCILA BORGES PONCIANO ALMEIDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 08:19
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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