TJDFT - 0008690-10.2004.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008690-10.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BEATRIZ RIBEIRO LANDY, DENISE RIBEIRO LANDY, DIANA RIBEIRO LANDY, EDSON DE ASSIS GONCALVES PEREIRA LANDY, INGRID GONCALVES PEREIRA LANDY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a ausência de manifestação do Distrito Federal e concordância do credor, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID 245821429.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:32
Outras decisões
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
09/08/2025 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:37
Outras decisões
-
08/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:53
Outras decisões
-
15/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:25
Outras decisões
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:35
Outras decisões
-
23/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO LANDY em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Outras decisões
-
21/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2025 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:51
Outras decisões
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:06
Outras decisões
-
16/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008690-10.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BEATRIZ RIBEIRO LANDY, DENISE RIBEIRO LANDY, DIANA RIBEIRO LANDY, EDSON DE ASSIS GONCALVES PEREIRA LANDY, INGRID GONCALVES PEREIRA LANDY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias à parte credora.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:31
Outras decisões
-
18/07/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:52
Outras decisões
-
29/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:43
Outras decisões
-
07/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008690-10.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BEATRIZ RIBEIRO LANDY, DENISE RIBEIRO LANDY, DIANA RIBEIRO LANDY, EDSON DE ASSIS GONCALVES PEREIRA LANDY, INGRID GONCALVES PEREIRA LANDY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual.
A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões, devendo constar as informações do requisitório Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:13
Outras decisões
-
14/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0008690-10.2004.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BEATRIZ RIBEIRO LANDY e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao autor para que traga aos autos o trânsito em julgado do processo de conhecimento para fins de elaboração do precatório.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 12:29:44.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
03/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0008690-10.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BEATRIZ RIBEIRO LANDY, DENISE RIBEIRO LANDY, DIANA RIBEIRO LANDY, EDSON DE ASSIS GONCALVES PEREIRA LANDY, INGRID GONCALVES PEREIRA LANDY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não foi encontrado nos autos o esboço de inventário homologado referente ao exequente FRANCISCO DE ASSIS LANDY.
Diante disso, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual.
A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:53
Outras decisões
-
20/02/2024 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0008690-10.2004.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BEATRIZ RIBEIRO LANDY e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte autora para dizer onde encontra-se a procuração com o destaque de 14,50% para os honorários contratuais, para fins de expedição do precatório.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:31:26.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
05/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:27
Outras decisões
-
27/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:11
Outras decisões
-
16/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:42
Outras decisões
-
07/02/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LANDY em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 08:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703290-91.2020.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Lm Bar e Petiscaria Eireli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 13:58
Processo nº 0706762-66.2021.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Geane Alves Sales
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 11:51
Processo nº 0707415-69.2020.8.07.0018
Claudio Araujo Martins
Distrito Federal
Advogado: Henrique da Silva Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:24
Processo nº 0707415-69.2020.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Claudio Araujo Martins
Advogado: Paola Aires Correa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 16:02
Processo nº 0013801-34.2016.8.07.0007
Galeria Comercial Taguatinga LTDA - ME
Wagner Pereira de Melo
Advogado: Victor Fonteles Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 15:12