TJDFT - 0706762-66.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 19:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706762-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME, GEANE ALVES SALES, GILDENY ALVES NOGUEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 246977219, esclareço à parte exequente que somente constam como de propriedade dos devedores os veículos de placas ONT7G64 (FIAT STRADA) REC6D98 (HONDA HRV) e JJK9877(RENAUT/SANDERO) e não todos aqueles listados na referida petição.
Todavia, verifico que os veículos encontram-se gravados de alienação fiduciária.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017). É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcional ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Desse modo, à Secretaria: 1.
Intime-se o exequente para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro dos veículos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento 2.
Prestadas as informações, oficie-se ao credor fiduciário para que informe, de maneira clara e objetiva, quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor. 3.
Vindo a resposta do ofício, intime-se o credor para dizer se persiste o interesse na penhora, ocasião em que deverá informar o endereço onde poderá ser localizado o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 4.
Com o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel, avaliação e intimação.
Nomeio, desde já, a parte executada como fiel depositária do bem penhorado. 5.
Caso a diligência seja frutífera, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Tudo feito, certifique-se e retornem-se os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão. 7.
Em caso negativo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, os termos da decisão de ID 101469770, que determinou a suspensão até 27/08/2022 (cédula de crédito bancário), na forma do artigo 921, §2º, do CPC .
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:54
Outras decisões
-
23/08/2025 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:58
Outras decisões
-
20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2025 18:10
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 23:44
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 21:20
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 20:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 21:23
Outras decisões
-
18/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:52
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 19:49
Outras decisões
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 20:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 21:49
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706762-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: S3 COMERCIO E CONSTRUCOES EIRELI - ME, GEANE ALVES SALES, GILDENY ALVES NOGUEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que foi depositado o valor R$ 87.339,87 (oitenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), referente a títulos de capitalização diversos registrados em nome da executada, consoante informado ao ID 183129317.
Dessa forma, considerando que a decisão de ID 175827180 deferiu a penhora do título de Capitalização nº 1910/49661, no valor de R$ 51.272,73 (cinquenta e um mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), por cautela, reputo necessária nova intimação da executada para, querendo, impugnar o valor total penhorado, isto é, R$ 87.339,87, nos termos do art. 917, §1º, do CPC.
Assim, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo para impugnação à penhora do título de capitalização sem oposição da parte executada, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 182640596 (R$ 87.339,87), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 185610806.
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 101469770, até a 27/08/2025 (Cédula de Crédito Bancário), na forma do artigo 921, §2º, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:11
Outras decisões
-
05/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 06:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:24
Outras decisões
-
09/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:59
Outras decisões
-
06/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:15
Outras decisões
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 05:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:13
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 04:14
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:40
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/08/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 02:34
Publicado Edital em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 23:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 23:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708325-40.2022.8.07.0014
Associacao dos Moradores do Edificio Vit...
Jamal Muhd Daoud
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:31
Processo nº 0708325-40.2022.8.07.0014
Associacao dos Moradores do Edificio Vit...
Jamal Muhd Daoud
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 17:53
Processo nº 0712563-56.2023.8.07.0018
Tob Distribuicao LTDA
Distrito Federal
Advogado: Welton Reami
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:28
Processo nº 0712563-56.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Welton Reami
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 16:56
Processo nº 0703290-91.2020.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Lm Bar e Petiscaria Eireli
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 13:58