TJDFT - 0701915-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701915-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DENIO ISAQUE CARDOSO LEITE DESPACHO Nada a prover acerca do petitório antecedente, uma vez já prolatada a sentença constante no ID 189305655.
Prossiga-se com as determinações constantes na sentença extintiva e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 02:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:50
Deferido o pedido de DENIO ISAQUE CARDOSO LEITE - CPF: *13.***.*38-55 (EXECUTADO).
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701915-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIO ISAQUE CARDOSO LEITE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 160085809, mantida pelo Acórdão de ID 185927352.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa, devendo constar como exequente o BANCO DO BRASIL S/A e como executado DENIO ISAQUE CARDOSO.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor a título de honorários sucumbenciais, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2024 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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22/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/07/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/07/2023 23:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/06/2023 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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27/05/2023 00:23
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/05/2023 04:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/05/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:30
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:56
Deferido o pedido de DENIO ISAQUE CARDOSO LEITE - CPF: *13.***.*38-55 (REQUERENTE).
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16/03/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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