TJDFT - 0718988-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
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30/09/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
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08/04/2024 00:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718988-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás/ofícios já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:41
Outras decisões
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07/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:00
Recebidos os autos
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21/03/2023 21:00
Outras decisões
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18/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:49
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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