TJDFT - 0717288-25.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717288-25.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás/ofícios já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:08
Outras decisões
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16/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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21/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:50
Outras decisões
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19/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/06/2023 17:35
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:49
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 22:05
Recebidos os autos
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09/11/2022 22:05
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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08/11/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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