TJDFT - 0734595-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 12:46:51.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
26/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 20/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por VICENTE WILSON FERREIRA REIS, em desfavor de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI – ME, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo quanto ao pagamento da dívida, conforme se verifica nos IDs 198578211 e 198578230, o qual foi devidamente homologado (ID 198897606). 3.
Houve quitação integral do débito, conforme informado sob o ID 204880564. 4.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME DESPACHO 1.
Intimem-se a parte credora para se manifestar sobre a petição de ID 204880564, esclarecendo se houve cumprimento do acordo homologado. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:08
Deferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE) e EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-64 (EXECUTADO).
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04/06/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/05/2024 13:10
Deferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:43
Outras decisões
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30/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ROSANE DIAS FAGUNDES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de evitar futuras alegações de nulidades, INDEFIRO, por ora, o pedido do exequente sob o ID n. 191013431. 2.
O Enunciado 373 do FPPC, aduz que: As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência. 3.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 4.
Nesse sentido, INTIME-SE a empresa executada EMGETUR EMPRESA GOIÂNIA DE EVENTOS E TURISMO e UNITUR – ADMINSITRAÇÃO DE HOTEIS LTDA (citada sob o ID 188089153) para informar os dados (endereço completo, e-mails e contato telefônico) dos seus respectivos sócios, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 80, II e V do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
26/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:05
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:34
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:48
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado ao EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação de ID 185899573 para que o autor se manifeste no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:49:39.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
22/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734595-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE WILSON FERREIRA REIS EXECUTADO: EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de sentença interposto por VICENTE WILSON FERREIRA REIS, contra EMGETUR EMPRESA GOIANIA DE EVENTOS E TURISMO EIRELLI, no qual se busca o pagamento de honorários de sucumbência fixados em sentença sob o ID n.119300570. 2.
Necessário de faz elucidar o trâmite processual, a fim de evitar nulidades e efetivar o regular andamento do feito. 2.1.
Foi bloqueado e liberado o valor de R$1.500,00 ao exequente (ID n. 149260040). 2.2.
Valor atualizado da dívida apresentado sob o ID n. 185693182, no valor de R$411.160,38(quatrocentos e onze mil cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 05.02.2024. 2.2.
Houve pedido de desconsideração de personalidade de jurídica e inclusão das empresas UNITUR ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA ME (NOME FANTASIA: HOTEL FAZENDA CABUGI) e JOSÉ ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, e consequente suspensão da execução até a decisão sobre o incidente instaurado (ID n. 167890478). 2.3.
Deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinada a inclusão no polo passivo da demanda das seguintes partes (ID n. 162435488): a) BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF sob n° *51.***.*71-93; b) UNITUR ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS LTDA – ME, CNPJ sob n° 09.***.***/0001-07; c) NATHANY WEXTER DOS SANTOS FONSECA, CPF sob n° *51.***.*69-05; d) TATIANA WESTER DOS SANTOS FONSECA; e) HOTEL FAZENDA CABUGI LTDA, CNPJ sob n° 03.***.***/0001-77; f) ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF sob n° *73.***.*96-91; g) MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES; h) JOSÉ ITAMAR DE AZEVEDO FONSECA, CPF sob n° *02.***.*26-87. 2.4.
Foi determinada a citação das partes mencionadas no item anterior (2.3) para se manifestarem sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – (ID n. 167890478). 2.5.
Na última certidão expedida, sob o ID n. 167890478, foi certificado que retornaram sem cumprimento os mandados de citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enviados para os seguintes endereços: * TATIANA WEXTER DOS SANTOS FONSECA a) 4º km a direita do KM 10 da Rodovia GO 139, Alexânia, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 – Não cumprido por Ar (não procurada), ID 160939453 · NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 a) SCLRN 711 Bloco D Entrada 39, Sala 06, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-554 – Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID 1599222642 - Não cumprido por oficial de justiça, (endereço insuficiente), ID 162912071 · BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA CPF: *51.***.*71-93 a) Rua 30, Quadra 96, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 - Não cumprido por Ar (desconhecido), ID 159366174 · UNITUR - ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-07 a) GO 139 A DIREITA DO KM 10, S/N, NO KM 10 A DIREITA, ZONA RURAL, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72920-000 – Não cumprido por Ar (não procurado), ID 160939552 · EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI – ME, CNPJ sob n° 25.***.***/0001-64 a) Rua 30, Quadra 96, 00, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 – Não cumprido por Ar (desconhecido), ID 159366221 · MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES a) Rodovia GO-139, Km 12, Caixa Postal 45, Zona Rural, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 - Não cumprido por Ar (não procurado), ID 163146640 · ROSEANE DIAS FAGUNDES, CPF: *73.***.*96-91 a) Rodovia GO-139, KM 12, Caixa Postal 45, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 - Não cumprido por Ar (não procurado), ID 163146642 2.6.
Em cumprimento a decisão de Id 162676286, foi expedida carta precatória (ID n. 162744420) para citação das empresas/sócios sediados/residentes em Alexânia/GO, nos endereços relacionados abaixo: · MARIA ELAINE DIAS FAGUNDES a) Endereço: Rodovia GO-139, Km 12, Caixa Postal 45, Zona Rural, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · ROSANE DIAS FAGUNDES (CPF: *73.***.*96-91) a) Endereço: Rodovia GO-139, KM 12, Caixa Postal 45, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · UNITUR - ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-07) a) Endereço: GO 139 a direita do KM 10, s/n, no KM 10 à direita, Zona Rural, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72920-000 · TATIANA WEXTER DOS SANTOS FONSECA a) Endereço: 4º km a direita do KM 10 da Rodovia GO 139, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME (CNPJ: 25.***.***/0001-64) a) Endereço: Rua 30, Quadra 96, 00, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 · BRUNO WESTER DOS SANTOS FONSECA (CPF: *51.***.*71-93) a) Endereço: Rua 30, Quadra 96, Lote 01, Casa 06, Setor Nova Flórida, ALEXÂNIA - GO - CEP: 72930-000 2.7.
Na petição sob o ID n. 185693180, o exequente pugna para: a) Que determine para prenotar e registrar o crédito na escritura de id. 155270080 e 155270081 no processo n° 0035115-64.2010.8.07.0001 em trâmite neste Juízo; b) Seja determinado a penhora no caixa da Executada o referente a 30% (trinta por cento) de seu faturamento, evitando que haja prejuízos para os ora litigantes; c) O bloqueio de alienação e de circulação dos seguintes veículos: Nissan Frontier, 2018/2018, placa PBY0H07; Toyota Yaris, 2019/2019, placa PBU-0224; Renault, 2015/2016, placa PQT1H86; VW Kombi, 2011/2012, placa JKC-4699; Hyundai Creta, 2022/2023, placa SCD2E51 e; R/FALCON RABERTA 1E, 2020/2020, placa RBP9G94, como medida coercitiva para que os Executados compareçam ao processo e possibilitado pelo art. 129 do CPC, deixando explícito que não haverá prejuízos aos Executados, vez que há outros meios de transporte. 3.
DECIDO: 3. 1.
Anote-se o valor da causa para R$411.160,38(quatrocentos e onze mil cento e sessenta reais e trinta e oito centavos – ID n. 185693182). 3.2 Intime-se o exequente para informar o andamento da carta precatória n. 5534937-53.2023.8.09.0003 (IDs n. 178183536, 168616998), no prazo de 5(cinco) dias. 3.3.
No mesmo prazo, manifeste o exequente a respeito do retorno do mandado de citação, sem o devido cumprimento, da seguinte parte: · NATHANY WESTER DOS SANTOS FONSECA, CPF: *51.***.*69-05 SCLRN 711 Bloco D Entrada 39, Sala 06, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-554 – Não cumprido por Ar (ausente 3x), ID 1599222642 - Não cumprido por oficial de justiça, (endereço insuficiente), ID 162912071 3.4.
INDEFIRO, por ora, os pedidos do exequente sob o ID n. 185693180, tendo em vista que a execução da dívida se encontra suspensa, conforme decisão sob o ID n. 167890478, até a prolação da decisão final no trâmite regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a pedido do próprio exequente. 4.
Após, voltem os autos conclusos para análise na regularidade das citações das partes, bem como os requerimentos realizados * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 17:22
Outras decisões
-
05/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:17
Deferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:21
Outras decisões
-
12/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:09
Outras decisões
-
22/05/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:46
Outras decisões
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:24
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:46
Indeferido o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:03
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
20/12/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:56
Outras decisões
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de VICENTE WILSON FERREIRA REIS em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:14
Outras decisões
-
30/11/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:22
Outras decisões
-
25/11/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:44
Deferido em parte o pedido de VICENTE WILSON FERREIRA REIS - CPF: *52.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
08/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EMGETUR EMPRESA GOIANA DE EVENTOS E TURISMO EIRELI - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/09/2022 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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