TJDFT - 0747066-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:17
Desmembrado o feito
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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27/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de soltura
-
26/07/2024 15:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0747066-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS FARIA DE ARAUJO INDICIADO: WILKER DOS SANTOS SOUSA, QUESTOR HENRIQUE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o disposto no art. 316, par. un., do CPP, passo à reavaliação da prisão de JONAS FARIA DE ARAÚJO.
Em relação à reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, tenho que continuam presentes.
Além da gravidade da suposta conduta perpetrada, capaz de grande alarde social no que tange à disseminação de entorpecentes, a prisão preventiva se fundamenta na garantia da ordem pública, haja vista que, embora preso, no dia 07/11/2023, e beneficiado pela concessão de liberdade provisória, na semana seguinte, voltou a ser preso, novamente pela suspeita da prática do crime de tráfico de drogas.
Além disso, ostenta condenação pelo crime descrito no artigo 147 do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06.
Nesse cenário, reputo presentes indícios da autoria do crime investigado, bem como a prova da materialidade, satisfazendo o requisito do fumus comissi delicti.
O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se materializado para a garantia da ordem pública, ante a demonstrada periculosidade do Acusado.
Posto isso, nos termos dos argumentos acima expostos, mantenho a custódia cautelar de JONAS FARIA DE ARAÚJO.
No mais, venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 1º de julho de 2024 10:36:34.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:00
Mantida a prisão preventida
-
28/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0747066-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS FARIA DE ARAUJO INDICIADO: WILKER DOS SANTOS SOUSA, QUESTOR HENRIQUE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da defesa de Questor Henrique, na qual requer a alteração das medidas cautelares estipuladas na audiência de custódia (id. 178263498), ocasião em que foi concedida liberdade provisória a Wilker dos Santos e Questor Henrique mediante o estabelecimento das seguintes medidas cautelares: I – Comparecimento mensal, até o dia 10 de cada mês, ao juízo processante - 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
III – Proibição de se aproximar, a menos de 200 (duzentos) metros, do Lava Jato, local dos fatos: Área SIA TRECHO 2 - SIA/DF - SIA TRECHO 2 LT 335 ATRÁS DO BANCO DO BRASIL.
Remetidos os autos ao Ministério Público, manifestou-se pelo arquivamento do feito em relação ao indiciamento de Questor e Wilker pelos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06.
Em análise ao processado nos autos, emerge que a incidência do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, pela qual os Investigados foram inicialmente indiciados já foi arquivada.
Quanto ao indiciamento de Questor e Wilker em relação ao delito de tráfico de drogas, a despeito de encerrada a instrução, tendo em conta a prova produzida, em especial as declarações do Réu e as filmagens acostadas aos autos, apenas por ocasião da sentença será devidamente apreciado o referido arquivamento ou determinada a remessa ao Procurador Geral, nos termos do artigo 28 do CPP.
No mais, por ora, mantenha-se as medidas cautelares impostas a Questor e Wilker.
Intimem-se as partes.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA-DF, 14 de junho de 2024 14:19:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/03/2024 14:34
Mantida a prisão preventida
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0747066-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JONAS FARIA DE ARAUJO INDICIADO: WILKER DOS SANTOS SOUSA, QUESTOR HENRIQUE ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 11/03/2024 Hora: 17:10.
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/M9WTzx BRASÍLIA, 04/03/2024 11:21 INGRID VIEIRA ARAUJO -
04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:17
Mantida a prisão preventida
-
22/02/2024 18:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:24
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 16:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/11/2023 18:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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16/11/2023 15:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
16/11/2023 15:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/11/2023 15:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/11/2023 09:54
Juntada de Certidão - sepsi
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16/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 14:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/11/2023 14:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 10:58
Juntada de gravação de audiência
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15/11/2023 05:33
Juntada de laudo
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15/11/2023 05:28
Juntada de Certidão
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15/11/2023 05:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2023 20:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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