TJDFT - 0700187-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2025 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 08:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/05/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2024 09:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
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02/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700187-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA REQUERIDO: KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 188098239 transitou em julgado em 22/03/2024 Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:27:58.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória proposta por ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA em desfavor de KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES, com base em contrato de prestação de serviços educacionais.
O réu, regularmente citado, quedou-se inerte, deixando de realizar o pagamento e de apresentar oposição dos embargos à ação monitória.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios.
A parte autora pugnou pela realização de consulta SIBAJUD. É o relatório.
Fundamento e decido.
Primeiramente, entendo que não é o caso de realização da consulta pleiteada porque sequer há titulo constituído, no caso.
Assim, passo ao exame do mérito da demanda.
A parte ré, devidamente citada, não se manifestou nos autos.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Ademais, o contrato de prestação de serviços, o histórico escolar e as faturas do aluno constituem prova escrita do débito, hábeis à propositura da ação monitória e à sua procedência, na medida em que demonstram a contratação e a efetiva prestação dos serviços educacionais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o contrato, de pleno direito, em título executivo, devendo os valores devidos pelas mensalidades serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o vencimento, bem como acrescidos da multa prevista.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, conforme disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
28/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700187-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA REQUERIDO: KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte requerida.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao autor para prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:21:58.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
07/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:39
Deferido o pedido de KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES - CPF: *18.***.*61-15 (REQUERIDO).
-
10/01/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:56
Outras decisões
-
22/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de KARLA KAROLINY CAMPOS GOMES em 24/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:36
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:11
Expedição de Edital.
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28/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
27/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:55
Outras decisões
-
27/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:00
Outras decisões
-
28/04/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/04/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:07
Outras decisões
-
14/02/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/01/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 21:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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