TJDFT - 0707599-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS, MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA REVEL: LINDOMAR JOSE PEREIRA, JONAS WESLEY PEREIRA DECISÃO Libere-se o saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta judicial 1552570832 vinculada a este processo, em favor de: - MARCELO JOSÉ RODRIGUES DE BARROS HOLANDA, Chave Pix CPF: *29.***.*35-50, no percentual de 10% (dez por cento) do total depositado; e - RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS, Chave Pix CPF: *09.***.*21-12, no percentual de 90% (noventa por cento) do total depositado.
Após o levantamento dos referidos valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória atualizada dos cálculos do valor devido, para fins de controle acerca da continuidade dos depósitos mensais ordenados por este Juízo ao órgão empregador de Lindomar José Pereira.
Por fim, indefiro o pedido de nova pesquisa de valores e bens em relação ao executado JONAS WESLEY PEREIRA (ID 222334221), porquanto o pagamento do débito está ocorrendo de forma frutífera por meio dos bloqueios nos vencimentos do executado Lindomar José Pereira.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:29
Deferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS - CPF: *09.***.*21-12 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS, MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA REVEL: LINDOMAR JOSE PEREIRA, JONAS WESLEY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso de renúncia do advogado ao mandato, tem-se por desnecessária a intimação, pelo Juízo, para que a parte regularize a sua representação processual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Portanto, mantendo-se inerte, se o autor, dá causa à extinção processual por falta de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual; se o réu, o processo seguirá à revelia.
No caso em questão, a advogada do executado JONAS WESLEY PEREIRA comprovou ter notificado o seu cliente acerca da renúncia do mandado no dia 17/06/2024, de modo que cabe a este regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (dez) dias (parágrafo único, do art. 111, do CPC).
Transcorrido o referido prazo, promova-se o descadastramento da advogada peticionante no ID Num. 167373465.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 190573648.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Outras decisões
-
18/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS, MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA REVEL: LINDOMAR JOSE PEREIRA, JONAS WESLEY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de nova pesquisa de valores e bens em relação ao executado JONAS WESLEY PEREIRA (ID 190408033), porquanto o pagamento do débito está ocorrendo de forma frutífera por meio dos bloqueios nos vencimentos do executado Lindomar José Pereira.
Por conseguinte, aguarde-se a continuidade dos depósitos mensais ordenados por este Juízo ao órgão empregador de Lindomar José Pereira, até o limite do débito, ora atualizado em R$ 9.442,42 (nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:45
Outras decisões
-
19/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:03
Deferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS - CPF: *09.***.*21-12 (EXEQUENTE) e MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA - CPF: *29.***.*35-50 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707599-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS, MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA REVEL: LINDOMAR JOSE PEREIRA, JONAS WESLEY PEREIRA DESPACHO Fica intimada a parte exequente a ter ciência dos valores depositados nos autos, certidão ID 185483984, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em nada requerendo, aguarde-se a continuidade dos depósitos mensais ordenados por este Juízo ao órgão empregador de Lindomar José Pereira.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 19:11
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/06/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 05:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:33
Outras decisões
-
07/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:06
Outras decisões
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:10
Outras decisões
-
12/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:32
Outras decisões
-
13/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 14:02
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
17/03/2023 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:47
Homologada a Transação
-
15/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:14
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:03
Outras decisões
-
17/02/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:56
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/09/2022 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 20:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/01/2022 08:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2022 14:28
Desentranhado o documento
-
26/01/2022 13:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 12:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/12/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARTINS DE BARROS em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 11:15
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/08/2021 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 17:58
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 15:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 00:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2021 17:02
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:00
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2021 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
10/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:40
Decretada a revelia
-
08/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/05/2021 20:58
Desentranhamento
-
21/05/2021 20:53
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/05/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE PEREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JONAS WESLEY PEREIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/03/2021 23:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710980-06.2022.8.07.0007
Romulo Rodrigues da Rocha Marques
Rochislene de Oliveira Marques
Advogado: Carla Regina Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 08:58
Processo nº 0704164-55.2024.8.07.0001
Jr Multimarcas Eireli - ME
Allan de Brito Nunes
Advogado: Rubens de Sousa Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:05
Processo nº 0740940-88.2023.8.07.0001
Fabio Vasconcelos Braga
Banco Sofisa SA
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 14:30
Processo nº 0740940-88.2023.8.07.0001
Fabio Vasconcelos Braga
Banco Sofisa SA
Advogado: Caio de Souza Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:38
Processo nº 0034254-55.2013.8.07.0007
Torneadora Luna LTDA - ME
Hpi Importadora e Exportadora de Eletron...
Advogado: Ricardo de Barros do Rego Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 08:18