TJDFT - 0700777-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VALDINEI MARCOLINO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
31/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:59
Homologada a Transação
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27/08/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/08/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:28
Outras decisões
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25/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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12/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/06/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 02:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 19:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/03/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700777-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: VALDINEI MARCOLINO DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar o contrato original da cessão de crédito, uma vez que apenas foi anexado o termo de rerratificação na inicial. - Juntar a notificação ao devedor para fins de verificação da eficácia do negócio jurídico.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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