TJDFT - 0711396-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:10
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIO RUDRIGUES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711396-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEL RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 188841352.
Foi expedida RPV, ID 195975444.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 625,63, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 207184914.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 207502354. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 207502354. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
15/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:45
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:49
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711396-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIO RUDRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIEL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O advogado ELIEL RODRIGUES DA SILVA requereu o cumprimento da sentença quanto aos honorários sucumbenciais, ID 179852571. É o breve relatório DECIDO. 1 _ Intime-se a parte demandante para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. 2 _ Apresente, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT ou os índices de correção contra a Fazenda Públicam, conforme o caso***; 3 _ Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. 4 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:07
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:21
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
31/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a LIO RUDRIGUES DA SILVA - CPF: *49.***.*93-20 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 14:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/10/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/09/2023 19:18
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/09/2023 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:17
Declarada incompetência
-
29/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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