TJDFT - 0004966-51.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004966-51.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: ANDREIA FERREIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANDREIA FERREIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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22/01/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 20:54
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:43
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , processo 0004966-51.2016.8.07.0009 , proposta por SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE), GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF: *93.***.*70-25 (ADVOGADO), TEÓDOLO DA SILVA BRITO - CPF: *55.***.*70-25 (ADVOGADO) em desfavor de ANDREIA FERREIRA - CPF: *23.***.*74-00 (EXECUTADO) , sendo o presente para INTIMAR ANDREIA FERREIRA - CPF: *23.***.*74-00 (EXECUTADO) , acerca da penhora e respectiva transferência da quantia de R$ 2.992,97 (dois mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) de suas conta dos Bancos CEF e Itaú Unibanco, para a conta judicial vinculada aos autos do processo em referência.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. .
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 18:57:38 . *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/04/2024 18:59
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004966-51.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: ANDREIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Datada e assinada eletronicamente. 10 -
05/02/2024 23:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:44
Deferido em parte o pedido de SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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16/06/2022 05:08
Processo Desarquivado
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15/06/2022 06:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:46
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 08:20
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:31
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 04:29
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA em 27/09/2019 23:59:59.
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09/08/2019 09:24
Publicado Edital em 09/08/2019.
-
09/08/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 15:51
Juntada de Certidão
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07/08/2019 15:49
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2019 15:49
Expedição de Edital.
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02/08/2019 23:54
Recebidos os autos
-
02/08/2019 23:54
Decisão interlocutória - recebido
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23/07/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2019 17:47
Transitado em Julgado em 11/07/2019
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23/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
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03/07/2019 18:00
Juntada de Certidão
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01/07/2019 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2019 05:23
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 19/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 21:07
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 10/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2019 05:38
Publicado Sentença em 29/05/2019.
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28/05/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 11:02
Recebidos os autos
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27/05/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 11:01
Julgado procedente o pedido
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20/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2019.
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17/05/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2019 16:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 16:48
Juntada de Certidão
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26/04/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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