TJDFT - 0706177-13.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
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28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
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15/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706177-13.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MARCOS MAGALHAES DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante da dívida, razão pela qual, de ordem, promovi o desbloqueio.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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07/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706177-13.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MARCOS MAGALHAES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a repetição da diligência requerida em id n. 190770495, tendo em vista que a última pesquisa foi infrutífera e foi realizada na modalidade solicitada pelo exequente (teimosinha). À míngua de requerimentos, suspendo o feito nos termos do inc.
II, art. 921, CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706177-13.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MARCOS MAGALHAES DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
16/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706177-13.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MARCOS MAGALHAES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Datada e assinada eletronicamente. -
05/02/2024 23:45
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:45
Deferido em parte o pedido de SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *34.***.*87-87 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:47
Arquivado Provisoramente
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20/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
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16/06/2022 04:51
Processo Desarquivado
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15/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 19:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2019 18:46
Juntada de Certidão
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25/03/2019 11:12
Decorrido prazo de SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2019.
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14/03/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 17:05
Juntada de Certidão
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01/12/2018 00:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2018 17:10
Expedição de Edital.
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12/11/2018 17:10
Juntada de edital
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09/08/2018 16:40
Recebidos os autos
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09/08/2018 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
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02/08/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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09/07/2018 16:02
Juntada de Certidão
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07/07/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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07/07/2018 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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