TJDFT - 0706405-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:58
Deferido em parte o pedido de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR)
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14/04/2025 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706405-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 227910567.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:13:35.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
18/03/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:57
Deferido o pedido de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR).
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15/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706405-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia de óbito da parte ré, razão pela qual deve ocorrer a regularização processual do polo passivo da demanda.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 313, §1º, do NCPC e o lapso temporal já transcorrido desde a petição de ID n. 162865781, fica a parte autora intimada a, no prazo de 1 (um) mês, promover a citação do Espólio do falecido na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Nesse caso, a parte autora deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do NCPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores do falecido para que tenham ciência deste processo.
Não havendo inventário, a parte autora deverá promover a habilitação dos herdeiros, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do NCPC, indicando a qualificação completa e o endereço para citação.
Vindo, os eventuais herdeiros deverão ser citados para manifestação, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos dos arts. 689 e 691 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/02/2024 23:41
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:41
Deferido o pedido de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR).
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05/07/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2023 20:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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27/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 20:17
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 15:49
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:49
Outras decisões
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27/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/04/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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