TJDFT - 0717491-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 10:26
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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28/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717491-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: GLAUCIA RABELO SANTANA CAMILO SENTENÇA Defiro a gratuidade de justiça à requerida, eis que vejo demonstrada a necessidade do benefício.
ANOTE-SE.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 2 de outubro de 2024, às 0h01min.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:01
Homologada a Transação
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26/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717491-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: GLAUCIA RABELO SANTANA CAMILO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 178043091 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 179461144.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:47:36.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
05/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/11/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:08
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (AUTOR).
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27/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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