TJDFT - 0706427-76.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:14
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Outras decisões
-
29/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:16:05.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:37
Indeferido o pedido de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, reitere-se o manda de ID 223570527, fazendo constar o telefone da parte executada, conforme informado no ID 234187584. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/05/2025 21:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:30
Outras decisões
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há nos autos notícia de recurso da Decisão de ID 210977071.
Nos termos da Portara que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:31:47.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Outras decisões
-
12/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706427-76.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA Requerido: ELMO BISPO GONCALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 01:12:14.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, nos termos da sentença dos Embargos acostada ao ID 203496527.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC. 1.2 Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Deferido o pedido de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706427-76.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA Polo passivo: ELMO BISPO GONCALVES e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 200686291.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 08:41:59.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 195884617 (R$ 4002,37), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 200340035.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Outras decisões
-
17/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, as partes executadas ajuizaram Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, sendo os embargos de MADSON ALENCAR SILVA ainda não recebidos e os embargos ELMO BISPO GONCALVES recebidos sem efeito suspensivo.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:31:20.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MADSON ALENCAR SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ELMO BISPO GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 186426758 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Pendente a citação de MADSON ALENCAR SILVA.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Indeferido o pedido de ELMO BISPO GONCALVES - CPF: *63.***.*85-87 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 20:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706427-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELMO BISPO GONCALVES, MADSON ALENCAR SILVA DESPACHO Da análise dos autos, observo que a parte executada juntou petição em ID 184524352 com matéria de defesa.
Todavia observo quea forma de defesa do executado, conforme o art. 914, §1°, do CPC, é por meio de embargos à execução, os quais deverão ser opostos em autos apartados por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou sua defesa dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos ao ID 184524352.
Pendente a citação de MADSON ALENCAR SILVA.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Indeferido o pedido de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*69-00 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:03
Processo Reativado
-
05/07/2023 09:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Lindas de Goiás/GO.
-
05/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:59
Declarada incompetência
-
10/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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