TJDFT - 0731748-89.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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11/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA GOMES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA SOARES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731748-89.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VERA LUCIA GOMES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por VERA LÚCIA GOMES DA SILVA para retificar o assento de óbito de EVERALDO ADELINO DE ALMEIDA e fazer constar que o falecido era divorciado, bem como excluir o nome de Thais do rol dos filhos deixados pelo falecido.
Alega a requerente, para tanto, que adquiriu o imóvel localizado na Quadra 202, Conjunto E, Lote 39, Santa Maria/DF, de Cleide Aparecida Gardino, que o havia adquirido de Laurentina Guedes de Almeida.
Acrescenta que, na época da aquisição do imóvel por Cleide Aparecida Gardino, a vendedora, Laurentina Guedes de Almeida, declarou ser divorciada de Everaldo Adelino De Almeida.
Ocorre que a requerente foi impedida de realizar a transferência da propriedade do imóvel para si em razão de constar na certidão de óbito de Everaldo Adelino de Almeida que ele era solteiro, como também constar indevidamente o nome de Thais no rol dos filhos deixados pelo falecido.
Esclarece que Thais Pereira Soares, apesar de ser filha biológica, nunca foi reconhecida formalmente pelo falecido, tendo sido registrada pelo padrasto, Dernival Pinheiro Soares, como filha dele, conforme cópia do RG e da certidão de casamento de IDs 180539226 e 180539223.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. instrumento particular de cessão de direitos de Cleide Aparecida Gardino para Vera Lúcia Gomes da Silva, IDs 180536686, 180536689 e 180536691; b. instrumento particular de cessão de direitos de Laurentina Guedes da Silva para Cleide Aparecida Gardino, IDs 180539198, 180539199 e 180539201; c. procuração pública firmada por Laurentina Guedes da Silva em benefício de Cleide Aparecida Gardino, ID 180536694; d. certidão de óbito de Everaldo Adelino de Almeida, ID 180539218 ; e. certidão de casamento de Everaldo Adelino de Almeida e Laurentina Guedes da Silva, com averbação de divórcio, IDs 180539211 e 180539214; f. certidões de casamento de Thiago Domiciano de Almeida (ID 180539232), Ivens Adelino Guedes de Almeida (ID 180539240) e Thais Pereira Soares (ID 180539223); g. certidões de nascimento de Alex Barros de Almeida (ID 180542299) e Erik Barros de Almeida (ID 180542307); h. escritura pública de união estável de Diogo Adelino Guedes de Almeida, IDs 180539242 e 180539244; i. declarações de anuência de Thiago Domiciano de Almeida, Ivens Adelino Guedes de Almeida, Diogo Adelino Guedes de Almeida, Alex Barros de Almeida, Erik Barros de Almeida e Laurentina Guedes da Silva, IDs 191352541, 191352525, 191352529, 191352531 e 191352538.
Thais Pereira Soares foi citada por oficial de justiça (ID 207731491) e manteve-se inerte.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 210416015. É o relatório.
Decido.
A certidão de casamento de Everaldo Adelino de Almeida e Laurentina Guedes da Silva (IDs 180539211 e 180539214) com averbação do divórcio, comprova que o estado civil do falecido era divorciado.
A certidão de casamento e o RG de Thais Pereira Soares, IDs 207731492 e 180539223, comprovam que é filha de Dernival Pinheiro Soares e Andrea Pereira Soares, portanto não é filha de Everaldo Adelino de Almeida.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de óbito de EVERALDO ADELINO DE ALMEIDA (ID 180539218 ) e nele fazer constar que: 1.
O estado civil do falecido é divorciado; 2.
O falecido é divorciado de Laurentina Guedes da Silva; 3.
O falecido deixou cinco filhos, Thiago, Ivens, Diogo, Alex e Erick; 4.
Excluir o nome de Thais do rol dos filhos deixados pelo falecido.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pela requerente.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intime-se a requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento do mandado para seu cumprimento.
Expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
14/09/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA SOARES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731748-89.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VERA LUCIA GOMES DA SILVA DESPACHO Aguarde-se por 60 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
03/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731748-89.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VERA LUCIA GOMES DA SILVA DESPACHO Aguarde-se por 30 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
06/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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