TJDFT - 0709370-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:23
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:10
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:28
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:17
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
31/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 13:24
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:22
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:55
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:15
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:48
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 12:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709370-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato particular de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 35523083 – preclusa em 8/6/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato particular de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas (ID 7159114), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (8/6/2020 – ID 65940512), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e irá expirar apenas em 26/10/2025.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo provisório até o decurso do prazo da prescrição intercorrente. À Secretaria: Proceda à alteração do assunto do presente feito, tendo em vista que não se trata de cédula de crédito bancário, mas sim de contrato particular com assinatura de duas testemunhas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:00
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 19:53
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:44
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 16:51
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:13
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2021 15:45
Processo Desarquivado
-
30/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:27
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 13:58
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:17
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:26
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:18
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 06:29
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2019 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 03:49
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2019 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2019 19:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 04:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2019 04:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 14:18
Expedição de Alvará.
-
20/02/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 03:15
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 10:17
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 21/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:51
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
22/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 10:55
Recebidos os autos
-
20/12/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2018 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2018 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 10:15
Expedição de Carta.
-
11/05/2018 10:15
Juntada de carta
-
08/05/2018 18:48
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/03/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 03:08
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 07:14
Recebidos os autos
-
16/03/2018 07:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
13/03/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 07:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 07:42
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 03:07
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 19:11
Recebidos os autos
-
07/02/2018 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
25/01/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 03:19
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 10:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 09:12
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/10/2017 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 17:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2017 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2017 12:30
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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18/09/2017 12:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2017 12:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 08:01
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 26/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2017 15:09
Expedição de Mandado.
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21/06/2017 15:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2017 15:19
Recebidos os autos
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07/06/2017 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/06/2017 23:27
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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24/05/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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