TJDFT - 0770111-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770111-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA BARROS BELFORT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor, em id 188529479, pugna pela restituição de prazo para apresentação de recurso, ao argumento de seu Patrono esteve impossibilitado de exercer seu trabalho, em razão de problemas de saúde, tendo apresentado atestado médico.
Contudo, verifico que o prazo para que o autor pudesse apresentar recurso findou-se em 01/02/2024 e o atestado médico está datado de 20/02/2024.
Portanto, indefiro o pedido.
Ademais, cumpre mencionar que a extinção sem julgamento do mérito não impedirá o novo ajuizamento da ação.
Intime-se.
Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:13:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:33
Outras decisões
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04/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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01/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:16
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA BARROS BELFORT em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0770111-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA BARROS BELFORT, em face de REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:14
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA BARROS BELFORT em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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